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Empresa de vermífugo é impedida de usar o nome ANITTA em cosmético
25 DE JANEIRO DE 2026 - 13:29

Apesar da decisão, embora o caso envolva a farmacêutica, o indeferimento não atinge o medicamento antiparasitário “Annita”, registrado desde 2004 com grafia diferente.

Por Simone Nascimento com informações de G1/imagem reprodução

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu nesta semana que uma empresa farmacêutica não pode registrar o nome artístico “Anitta” para uso em produtos cosméticos e de higiene pessoal. A decisão atende à oposição da própria cantora e aponta proteção especial para nomes artísticos reconhecidos no mercado.

A controvérsia começou com um pedido da Farmoquímica S.A., empresa que já tem o medicamento antiparasitário “Annita” registrado desde 2004. A companhia tentou estender o uso da marca — agora com a grafia idêntica ao da cantora — para uma linha de cosméticos, mas o INPI entendeu que isso poderia induzir o consumidor a pensar que há ligação comercial com Anitta, o que não existe.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, nomes artísticos notoriamente conhecidos não são registráveis como marca sem autorização do titular. O INPI aplicou essa regra ao caso e considerou que “Anitta” é amplamente associada à artista e, por isso, insuscetível de registro para terceiros sem seu consentimento.

O pedido original havia sido indeferido em setembro de 2025, e a empresa recorreu em janeiro de 2026, aguardando nova análise do INPI. A decisão de manter a proibição também considerou a existência de marcas semelhantes já registradas no segmento de cosméticos, como “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, que reforçam o risco de confusão.

Importante destacar que o registro do remédio antiparasitário “Annita” continua válido; a proibição vale apenas para a expansão do nome para a linha de cosméticos, justamente por representar um risco de associação indevida com a imagem da cantora.

A decisão fortalece os critérios de proteção de nomes artísticos no sistema de propriedade industrial brasileiro, reafirmando que o uso comercial de nomes de figuras públicas deve respeitar direitos de imagem e evitar exploração sem autorização.

EM RESUMO

O INPI decidiu que uma empresa farmacêutica não pode usar o nome artístico “Anitta” para registrar uma linha de cosméticos. O órgão entendeu que o nome é notoriamente conhecido e protegido por lei, e que o uso poderia gerar associação indevida com a cantora. O registro do medicamento “Annita” segue válido, mas a ampliação da marca para cosméticos foi barrada

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